Precisa de Ajuda com o Processo de Inventário em Natal?

Advocacia especializada em Processos de Inventário e Herança, com 12 anos de experiência e atuação em Natal e em todo o Brasil, garantindo agilidade, segurança e excelência em cada etapa.

Áreas de Atuação

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial (No Cartório)

Cessão De Direitos Hereditários

Holding Patrimonial

Testamentos

Doação com Usufruto

Herança

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Seu Advogado

Pedro Saboya Dantas

OAB/RN Nº 10.783

Advogado com formação pela UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2012).

Atuação especializada em Inventário e Herança, com ampla experiência na condução de processos extrajudiciais e judiciais, sempre com foco em agilidade, segurança jurídica e preservação dos vínculos familiares.

Com escritório consolidado há mais de 12 anos em Natal/RN, atendendo clientes em todo o Brasil, com atuação comprovada em mais de 30 cidades e 6 estados, resolvendo com eficiência questões sucessórias das mais diversas complexidades.

Membro titular de comissões da OAB/RN, com forte compromisso com a ética, a excelência técnica e o atendimento humanizado em todas as etapas do processo de partilha.

Atendemos Natal e todo o Brasil, inclusive em inglês.

Somo um escritório 5 estrelas no Google

Regularize a herança de forma rápida e sem burocracia

O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil, realizada em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo.

Por que somos a melhor opção para você?

Acreditamos que você merece tranquilidade para lidar com questões familiares e patrimoniais, contando com um advogado de confiança, experiente e pronto para oferecer soluções rápidas e eficazes no processo de inventário.

Mais de 12 anos de experiência

Com mais de 12 anos de experiência, nosso escritório oferece suporte completo para facilitar o processo de inventário, assegurando uma divisão patrimonial justa e em conformidade com a lei, sem preocupações.

Atendimento Personalizado

Acreditamos que você merece focar no que realmente importa, deixando questões jurídicas sob os cuidados de um advogado experiente, pronto para oferecer soluções rápidas e eficazes para o seu processo de inventário.

Atuação Presencial e digital

Com a tecnologia a nosso favor, o Dr. Pedro Saboya, especialista em Inventários, oferece atendimento em Natal, em todo o Brasil e também em inglês, proporcionando suporte jurídico completo para resolver questões patrimoniais com agilidade e segurança.

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Ainda tem dúvidas? Deixe-nos ajudar!

O inventário é obrigatório?

– Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) é transferido aos seus herdeiros.

– O inventário serve para formalizar a divisão desse patrimônio, mesmo quando não exista discordância.

– Muitos acham que se a família está em harmonia em relação à partilha dos bens não seria necessário abrir inventário.

– No entanto, o meio legal é necessariamente o Inventário, judicial ou extrajudicial à depender do caso, inclusive existe um prazo previsto em lei para sua abertura (dois meses após o óbito), e o seu descumprimento pode acarretar multa incidente sobre o imposto devido.

– Toda Herança deve ser transmitida aos Herdeiros através de um processo chamado Inventário.

– Hoje em dia é possível este processo diretamente em um Cartório ao invés de utilizar a Justiça. Este tipo é chamado de Inventário Extrajudicial.

– Existem vários requisitos, inclusive é obrigatório ser feito por Advogado.

– Por meio do inventário judicial, a herança é transferida para os herdeiros por meio de uma decisão judicial, sendo um processo longo e burocrático, sendo obrigatória nos casos em que há testamento, discordância na partilha ou herdeiros menores de idade.

– Nos casos não obrigatórios, é preferível para aqueles que buscam a realização de um inventário de forma mais ágil e eficiente, o inventário extrajudicial.

– Isso porque não precisa tramitar perante um juiz, pois pode ser realizado facilmente em qualquer cartório de notas no país.

– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.

Prestamos serviços especializados na área de Inventários há 12 anos, marque sua consulta

– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial

– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.

– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos
– Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país com economia em virtude do custo diferente de estado para estado;

– É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;

– Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventário, é possível ser representado através de procuração, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes.

Consulte o nosso escritório para obter mais detalhes!

– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial.

– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.

– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos

– Esta pergunta é muito comum aqui no escritório, no entanto este tipo de causa é extremamente complexa, e precisa ser analisada caso a caso, não sendo possível generalizar o gasto.

– Por este motivo, ouvimos sempre o cliente e analisamos sua documentação para podermos fazer uma estimativa!

– De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 02 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data de óbito).

– Caso tal prazo não seja respeitado, poderão incidir multa pelo atraso, bem como juros de mora, por isso, conte com Pedro Saboya Dantas Advogados e não deixe pra depois.

– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.